A questão da moradia, do saneamento e a desigualdade social
O número de pessoas que vivem em condições habitacionais precárias, é um grande problema no Brasil e no mundo, que afeta a 1,2 bilhões de pessoas numa escala global. Esse número é calculado com base em quatro fatores: habitações e domicílios precários ou improvisados; a coabitação familiar, que ocorre quando duas ou mais famílias convivem juntas em um mesmo ambiente no qual não dispõem de liberdade e privacidade; o ônus excessivo do custo do aluguel urbano e o adensamento excessivo de moradores por dormitório e banheiros em imóveis, que se somam com a questão da falta de saneamento básico.
No Brasil, que tem um déficit estimado de 7,7 milhões de moradias para 33 milhões de pessoas, em 2019, os investimentos em habitação superaram a marca de R$ 4,6 bilhões, mas mesmo assim, não sinalizam para a solução de um problema complexo e que se agrava ano a ano. Cabe observar que esse investimento está focado na Faixa 1, ou seja, famílias que ganham até R$1,800 por mês e segundo o Ministério da Cidadania a quantidade de entregas de moradias naquele ano equivaleu a mais de mil unidades habitacionais por dia.
“A rápida expansão não planejada de municípios e cidades significa um número cada vez maior de pessoas pobres e vulneráveis vivendo em condições precárias, sem espaço de moradia adequado ou acesso a serviços básicos como água, saneamento, eletricidade e serviços de saúde”, disse o ex-secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon.
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam que o déficit de moradias, apesar dos esforços governamentais, cresceu 7% em apenas dez anos, no período compreendido entre 2007 a 2017, tendo atingido 7,78 milhões de unidades habitacionais em 2017, mas continua aumentando. Esse levantamento também aponta que, para atender à demanda por moradia no Brasil nos próximos dez anos, seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis por ano.
O problema da habitação inadequada em invasões nas periferias das cidades ou nas margens dos rios e em encostas, é agravado ainda mais no país pela falta de saneamento básico. De acordo com a Lei 11.445/07, é possível definir o saneamento básico como conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Recentemente, o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico no país (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um novo projeto com o mesmo tema.
O texto aprovado prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
O projeto aprovado agora, estabelece, segundo a Agência Senado, que os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável à população do pais e de 90% para coleta e tratamento de esgoto, com investimentos do governo federal e da iniciativa privada, que teria uma maior participação em investimentos neste setor.
Cabe salientar segundo o projeto, que a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões, pois o saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e em sínteses na própria melhoria da qualidade de vida das pessoas, afetando o próprio desenvolvimento do país e a retomada da economia após a crise pandêmica provocada pelo corona vírus.
Após cinco meses de tramitação, incluindo audiências, apresentação de emendas e variadas discussões, foi aprovado por 13 votos a quatro, em segunda votação na Câmara de Itabuna o projeto (nº 004/2020) que altera a lei 1.805/2000 e instaura novo Marco Regulatório do Saneamento e “dispõe sobre a Política do Regime Integrado da Prestação, Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos Essenciais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas do Município de Itabuna, Institui o Sistema Municipal de Saneamento Básico e o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico e dá outras providências”.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS também estima que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico, uma situação agravada pela pandemia do corona vírus.
No Brasil, o Ministério da Saúde (DATASUS) revelou que apenas em 2017 foram notificadas mais de 258 mil internações por doenças de veiculações hídricas no país e a OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que 2 bilhões de pessoas no mundo, um quarto da população da terra, não possuem instalações de saneamento básico, como banheiros e instalações sanitárias adequadas.
O saneamento inadequado causa 432.000 mortes anualmente, principalmente por diarreia, além de ser um agravante para várias doenças, como vermes intestinais, esquistossomose e tracoma, indicadores negativos e que sinalizam para a questão da pobreza ou do aumento da desigualdade social.
Em essência, o Brasil e o mundo enfrentam um problema comum: a carência de moradia e a falta de saneamento básico cuja solução depende não apenas dos recursos dos governos, que são escassos, mas e também da vontade política dos gestores na área federal, estadual e municipal. A saída passa desta forma por uma parceria com agências de investimento internacionais através de parcerias com a inciativa privada, afinal de contas a produção de água tratada ou reciclada e a destinação dos dejetos pode ser encarada como um negócio até mesmo para a geração de energia no tratamento de esgotos para a geração de energia e biogás, além de gerar oportunidades de trabalho na construção de casas, instalação de dutos de água e esgoto e até se beneficiar com a produção de energia, afinal como dizia há 225 anos Lavoisier: “na natureza nada se cria, nada se perde e tudo se transforma.
Fontes:
1- Citação da ATHIS — CAU/BR
https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000100051